Entenda sob quais justificativas a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) autoriza o Lojista a tratar dados pessoais dos consumidores.
Última atualização: 08/05/2025
Este artigo é apenas informativo, ou seja, caso tenha alguma dúvida pontual, recomendamos que entre em contato com um advogado para maiores esclarecimentos.
De acordo com a LGPD, tratamento significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que referem a:
A LGPD estabelece que para o tratamento de dados pessoas (não sensíveis), há a possibilidade de aplicação de 10 bases legais, dependendo do seu contexto. Já para os dados pessoais sensíveis, as hipóteses são reduzidas para 8.
Considerando a relação lojista e consumidor, presumindo não haver a coleta de dados pessoas sensíveis, entendemos que as seguintes bases legais podem ser aplicadas no contexto da prestação de serviços dos lojistas:
O consentimento é a manifestação livre, por escrito ou outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoas para uma finalidade determinada.
O lojista poderá realizar o tratamento de dados pessoais para cumprir com uma obrigação legal ou regulatória a que está sujeito, por exemplo, no caso de emissão de nota fiscal de compra e venda, o lojista usará os dados pessoais do consumidor para constar em seu documento.
A hipótese de execução contrato se aplica, por exemplo, quando em razão de um contrato celebrado (ou a ser celebrado) entre as partes há necessidade de se coletar dados pessoais ou a obrigação de uma das partes não poderá ser cumprida.
Por exemplo, quando o lojista solicita os dados pessoais do destinatário do produto, tais como o nome e endereço, telefone e e-mail, para poder proceder com o envio da mercadoria adquirida em sua loja e acompanhar a entrega.
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais do titular poderá ser feito para garantir o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral pelo controlador (no caso, do lojista), ou seja, em situações em que o lojista entender que a coleta e/ou manutenção de dados do consumidor é necessária para que o lojista possa se resguardar em eventual ação judicial, tal tratamento encontrará base nessa hipótese.
Por exemplo, após a entrega do produto, o lojista mantém os dados do consumidor, da compra e entrega realizada para, em caso de uma ação judicial, poder ser defender quanto aos fatos alegados pelo consumidor.
O tratamento de dados pessoais também poderá ser realizado quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador (lojista), exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Conforme a LGPD, o legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limita a: